Qual a melhor maquina de cartao com menos juros

  1. Bingo Online Deposito Minimo 5 Euros: Slots of Vegas tem uma série de novas promoções disponíveis para membros iniciantes e estabelecidos
  2. F12 Bet Casino No Deposit Bonus - Uma vez que parei de prestar atenção aos detalhes, percebi que o jogo pode ficar bastante dinâmico
  3. Beneficios De Casino Online: Ao lado do atacante do Barcelona Neymar, Ronaldo usará seu status de estrela do futebol para atrair fãs mais casuais para entrar em sintonia com o jogo e apostar

Casino portimao

Roleta Brasileira Ao Vivo
O cassino online e apostas esportivas com sede em Gibraltar mansionbet anunciou em 17 de junho de 2024 que renovou sua parceria principal com o ESL football club Bristol City
Jogos Para Apostar E Ganhar Dinheiro
A Comissão de jogos do Reino Unido também o regula
Eles fornecem um amplo espectro de títulos de caça-níqueis, jogos de mesa e jogos com crupiê ao vivo

Como ganhar sempre dinheiro na melhor blackjack online

Tipos Keno
Apesar da verdade por trás dessas lendas, Bodhidharma ainda é uma lenda e o fundador da arte do Zen
Jogue Caça Níquel Na Dance Party
Existem sorteios no KBO e o formato da liga é diferente
As Melhores Slots Da Bsg

Connect with us
Logo

Geral

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Publicada

em

Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Advertisement

30 Minutos Online © 2025 Todos os direitos reservados - Diretor de Redação: Zacarias Pena Verde