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Justiça Federal impõe prazo para que governos respondam à crise migratória em Rondônia

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Decisão do TRF1 obriga União, Estado e Prefeitura de Porto Velho a elaborarem plano emergencial em 120 dias. Medida visa enfrentar cenário de colapso nos serviços de acolhimento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, determinou que os governos federal, estadual e municipal apresentem, em até 120 dias, um plano unificado de resposta à situação migratória em Porto Velho. A decisão judicial atende a pedido de quatro instituições — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Rondônia (MP/RO), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/RO).

A medida reverte indeferimento anterior da Justiça Federal em primeira instância. O recurso foi aceito com base na identificação de omissões do poder público diante do aumento expressivo da chegada de migrantes à capital rondoniense.

A determinação judicial impõe, ainda, a prestação de relatórios mensais aos tribunais locais e ao TRF1. Os documentos devem detalhar ações, responsáveis e cronograma de execução em áreas específicas, como saúde, educação, documentação civil, assistência social e segurança pública.

Entre as obrigações exigidas estão:

  • Criação de vagas em abrigos emergenciais com suporte técnico especializado;

  • Atendimento médico irrestrito, com prioridade para crianças, gestantes, idosos e vítimas de violência sexual;

  • Distribuição de alimentos, produtos de higiene e mobiliário básico;

  • Garantia de acesso à educação formal, mesmo sem documentação;

  • Inclusão no Cadastro Único para benefícios sociais e emissão de documentos civis;

  • Reativação do Comitê Municipal para Migrantes, Refugiados e Apátridas;

  • Ações integradas de repressão ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.

A decisão destaca a ausência de resposta coordenada do poder público frente ao crescente número de estrangeiros em trânsito pelo território rondoniense. Segundo os órgãos que moveram a ação, migrantes oriundos da Venezuela, Bolívia e Peru — incluindo populações indígenas — têm chegado à capital em busca de refúgio, fugindo de crises em seus países de origem.

Rondônia, embora não seja oficialmente reconhecida como rota migratória, tornou-se passagem frequente para deslocamentos internos rumo a outras regiões do país. A ausência de estrutura específica tem sobrecarregado os serviços públicos, agravando a vulnerabilidade dessas populações.

Atualmente, Porto Velho conta com três centros de acolhimento. Dois deles estão paralisados por falta de recursos ou obras. O terceiro opera acima da capacidade. Nenhum foi concebido para o atendimento de migrantes, tampouco dispõe de equipes especializadas para oferecer apoio multidisciplinar. Conflitos têm sido registrados nesses espaços, especialmente pela coabitação entre brasileiros em situação de rua e refugiados estrangeiros.

O TRF1 considera que o plano de contingência poderá fornecer um diagnóstico mais preciso sobre a realidade local e oferecer suporte à tomada de decisões judiciais em curso. A determinação está vinculada à Ação Civil Pública nº 1007228-23.2024.4.01.4100 e ao Agravo de Instrumento nº 1037797-85.2024.4.01.0000.

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