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Decreto garante eleição para escolha de administradores de distritos de Porto Velho
Cada comunidade irá eleger seu administrador
Na manhã desta quinta-feira (29) foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 21.027, de autoria do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, que garante, a partir de agora, a eleição direta para a escolha dos administradores dos distritos que integram o território da capital rondoniense.
Para o prefeito Léo Moraes, esse decreto garante que as comunidades que vivem nas regiões distritais tenham participação direta na vida política de Porto Velho, além de garantir a oportunidade de serem representadas por nomes que possuam credibilidade dentro dessas localidades, colocando um ponto final a indicações políticas.
“A escolha dos Administradores Distritais será precedida de processo eleitoral com a participação direta dos eleitores domiciliados no respectivo distrito. Esse é um marco para a sociedade de Porto Velho, que agora conta com mais respeito às suas escolhas através de um processo democrático”, destacou Léo Moraes.
ELEIÇÃO
Com um total de 13 distritos, Porto Velho possui dimensões semelhantes a algumas nações europeias, e a escolha democrática das lideranças em cada uma dessas regiões sempre foi um clamor popular.
De acordo com o Decreto, a eleição será organizada por uma Comissão Especial de Escolha dos Administradores Distritais. Ela será composta por um representante da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), um representante da Secretaria-Geral de Governo (SGG) e um representante da Secretaria Municipal de Administração (Semad).
O período de inscrição das candidaturas será entre os dias 5 a 15 de junho. A homologação das candidaturas será publicada pela prefeitura no dia 25 de junho, e a divulgação de propostas dos pleiteantes irá até o dia 19 julho.
A votação acontecerá no dia 20 de julho a partir das 9h e segue até as 17h. O voto será secreto, pessoal e intransferível. No dia 25 de julho, o prefeito Léo Moraes dará posse aos novos administradores.
Para concorrer à função de administrador distrital, o cidadão obrigatoriamente precisa ter idade mínima de 18 anos, comprovar que reside na localidade á qual disputará o pleito, além de todas as certidões e registros necessários para a investidura no cargo.
Vale destacar que os três candidatos mais votados formarão lista submetida à escolha do prefeito, respeitada a conveniência administrativa, sendo assegurada a devida publicidade da decisão.
