Porto Velho, RO, 22 de maio de 2025 04:53

STF é acionado contra lei estadual que anistia crimes ambientais em reserva extrativista

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo Partido Verde (PV) para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.274/2025, sancionada pelo Legislativo de Rondônia após derrubada de veto do governador. A norma, considerada polêmica, autoriza a regularização de ocupações irregulares e a anistia de infrações ambientais na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, localizada entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré.

Segundo o PV, a legislação representa um retrocesso na política ambiental brasileira e viola dispositivos constitucionais ao legislar sobre matéria de competência privativa da União. A sigla sustenta que normas gerais sobre proteção ambiental e o regime jurídico das unidades de conservação não podem ser alteradas por leis estaduais, conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988.

Na petição ao STF, o partido alega que a lei estadual cria um regime paralelo de regularização fundiária, com perdão automático de multas e cancelamento de processos judiciais relativos a ocupações na unidade de conservação. Tais medidas, segundo o PV, comprometem a integridade da Resex e favorecem invasões que já vêm, há anos, provocando degradação ambiental significativa na região.

Ação Paralela no Judiciário Estadual

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) também questiona a legalidade da medida e ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O órgão solicitou a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da norma. Caso deferida, a decisão poderá ser seguida por julgamento do mérito, com possibilidade de anulação definitiva da lei.

De acordo com a promotora Edna Capeli, responsável pela ação, a Resex Jaci-Paraná é um patrimônio público e deve ser preservada em benefício da coletividade. “A legislação estadual favorece interesses privados e grupos invasores, desrespeitando o caráter protetivo da reserva e comprometendo sua função socioambiental”, afirmou.

Além de afrontar a Constituição Federal, o MP argumenta que a norma contraria os preceitos da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A lei estabelece que reservas extrativistas devem ser utilizadas exclusivamente por populações tradicionais, proibindo expressamente ocupações irregulares e atividades econômicas com fins comerciais.

Pressão Sobre Território Sustentável

Instituída em 1996, a Reserva Extrativista Jaci-Paraná possui aproximadamente 200 mil hectares e foi criada com o objetivo de assegurar o modo de vida de comunidades tradicionais baseadas na coleta de produtos florestais como castanha, açaí e látex. Classificada como unidade de uso sustentável, a Resex permite a presença humana sob condições que assegurem a conservação ambiental.

Entretanto, dados de monitoramento ambiental citados pelo Ministério Público revelam um cenário alarmante: entre 2012 e 2022, a área destinada a atividades agropecuárias na reserva cresceu 239%, enquanto a cobertura florestal foi reduzida em mais de dois terços.

O embate jurídico em torno da Lei Complementar nº 1.274/2025 coloca em xeque o futuro da Resex Jaci-Paraná e levanta um debate nacional sobre os limites da competência legislativa dos estados na formulação de políticas ambientais, especialmente em um contexto de crescentes pressões sobre áreas protegidas na Amazônia Legal.

Fonte: G1RONDÔNIA