Projeto de lei prevê vedação a nomeações de pessoas com condenações por crimes sexuais, violência contra grupos vulneráveis, racismo e intolerância religiosa no serviço público municipal.
Porto Velho — Tramita na Câmara Municipal de Porto Velho um projeto de lei que busca estabelecer critérios mais rigorosos para a nomeação de servidores em cargos comissionados e funções de confiança na administração pública municipal. A proposta proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes sexuais, atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, bem como por crimes de racismo e intolerância religiosa.
Segundo o texto do projeto, a restrição se aplica a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, abrangendo os poderes Executivo e Legislativo do município. A medida tem como base princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
A proposta contempla um conjunto de delitos específicos, incluindo estupro, assédio sexual, exploração de menores, violência doméstica, maus-tratos, discriminação racial e ofensas a crenças religiosas. Também está prevista a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais no momento da nomeação, com garantia de sigilo dos dados pessoais.
De acordo com a redação do projeto, caso seja constatado posteriormente que o nomeado possui condenação enquadrada nos critérios da lei, a nomeação será anulada automaticamente. A autoridade responsável poderá ainda responder administrativamente e civilmente, conforme os termos da norma.
O objetivo da proposta, segundo sua justificativa, é preservar a integridade da administração pública e garantir que cargos de confiança não sejam ocupados por indivíduos com histórico de práticas que violem a dignidade da pessoa humana. “A iniciativa visa proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade, como mulheres, crianças, idosos e minorias religiosas, reforçando o compromisso da gestão pública com os direitos fundamentais e com a construção de um ambiente institucional seguro e inclusivo”, afirma o autor da proposta.
Ainda conforme o texto, os crimes elencados na lei representam graves violações aos direitos humanos e estão previstos em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), além de dispositivos da Constituição Federal que tratam do combate ao racismo e à intolerância religiosa.
Caso aprovado, o projeto representará um marco na política de integridade institucional de Porto Velho, ao adotar uma medida preventiva que fortalece a credibilidade do serviço público e amplia a proteção social no âmbito da administração municipal.
A proposta aguarda análise e votação nas comissões competentes da Câmara Municipal.