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Cinco prefeituras notificam o estado e rejeitam adesão à Privatização Unificada de Água e Esgoto em Rondônia

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Prefeituras notificaram oficialmente o Estado e recusaram adesão à privatização unificada dos serviços de água e esgoto, alegando ausência de requisitos legais e opção político-administrativa

Cinco prefeituras comunicaram oficialmente ao Governo de Rondônia que não pretendem aderir ao processo de concessão unificado, abrangendo todos os municípios do Estado, para privatização do sistema de água e esgoto, que está sendo conduzido por meio de Consulta Pública, realizada de 19 de março a 17 de abril de 2025, e de Audiência Pública, que será realizada em 04/04/2025. Com isso, está estabelecido um grande impasse jurídico e político, gerando incertezas sobre os desdobramentos do processo de privatização do saneamento básico em todo o Estado, atualmente prestado pela CAERD e por duas autarquias municipais: uma de Cacoal e outra de Vilhena.

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, por meio do Ofício nº 31/2025/SMC/SGG, desta segunda-feira (01), informou ao Secretário-Geral da Microrregião de Águas e Esgoto de Rondônia (MRAERO) que “o Município de Porto Velho não pretende, por falta de requisitos constitucionais e por opção político-administrativa, aderir à licitação conduzida pela microrregião estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 1.200/20203”.

No mesmo ofício, Léo questiona que “a modelação apresentada na Consulta Pública nº 1/2025/SEDEC-MRAERO é prejudicial à população portovelhense ao excluir da área de concessão distritos e povoados importantes de Porto Velho, tais como: Nova Califórnia, Rio Pardo, São Carlos, Cujubim Grande, Nazaré, Calama, Demarcação, Reassentamento Santa Rita, Reassentamento Morrinhos e Agrovila Rio Verde”.

A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio do Ofício nº 254/GABPREF/2025, manifestou-se contra o processo unificado de privatização do saneamento básico conduzido pelo governo estadual, por meio da microrregião subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), “para comunicar que, em razão do preceito legal que consta do art. 25, § 3º, da CF/88, e no art. 8º-A da Lei Federal nº 11.445/2007, o Município de Ji-Paraná/RO não pretende, por falta de requisitos legais e por opção político-administrativa, aderir à microrregião”.

A mesma posição foi adotada pela Prefeitura de Cacoal, por meio do Ofício nº 182/GP/PGM/2025, encaminhado ao Secretário-Geral da Microrregião, sobre a Consulta Pública e Audiência Pública para privatização do sistema de água e esgoto, que se manifestou: “Vem, por meio deste, expressamente, informar que o Município de Cacoal não pretende, por falta de requisitos legais e por opção político-administrativa, aderir à microrregião”.

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A Prefeitura de Presidente Médici, por meio do Ofício nº 148/SEMGOV/2025, e a de Primavera de Rondônia, por meio do Ofício nº 085/GP/2025, igualmente comunicaram expressamente ao Secretário da Microrregião de Águas e Esgoto que não pretendem aderir à microrregião, também fundamentando suas decisões na questão da falta de requisitos legais e por opção político-administrativa.

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