Porto Velho, RO, 22 de maio de 2025 22:42

Dino determina desapropriação de terras afetadas por crime ambiental

Ministro determinou que a União e os estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal apresentam medidas para prevenção e combate às queimadas em até 10 dias úteis

A União, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), terá que desapropriar terras atingidas por incêndio intencional ou desmatamento ilegal quando houver responsabilidade comprovada do proprietário. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28/4) pelo ministro Flávio Dino.
Durante audiência realizada em março, a União apresentou planos ambientais de combate ao desmatamento ilegal, que foram parcialmente homologados e tiveram complementações apresentadas pelo relator, que indicou prazo para cumprimento das medidas.
Na ocasião, Dino determinou aos estados da Amazônia e do Pantanal apresentarem as ações para prevenção e combate às queimadas e a instalação de sala de situação para o monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio a partir de abril de 2025.
Apenas quatro dos dez estados que integram os biomas cumpriram as determinações. Com isso, Dino deu prazo de até 10 dias úteis para os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, para cumprimento das medidas. No mesmo prazo, a União deverá informar os recursos necessários para a execução de um cronograma de ações de combate à criminalidade ambiental.
Os entes e a União deverão ainda implementar normas e instrumentos operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com práticas ambientais ilegais constatadas e promover ações de indenização contra proprietários de terra responsáveis por incêndios criminosos e desmatamento ilegal.
Além desses órgãos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá informar, com a Advocacia-Geral da União (AGU), em prazo de 15 dias úteis, os resultados da análise do projeto que tem como objetivo fortalecer a fiscalização ambiental.
Fonte: CorreioBraziliense