Pedido será analisado pelo presidente do STJD; banana foi arremessada da arquibancada em direção ao banco de reservas do Sport nesta segunda-feira
A Procuradoria de Justiça Desportiva emitiu ofício na manhã desta terça-feira em que pede ao presidente do STJD, de imediato, a perda de três mandos de campo por parte do Inter com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF. A ação pedida se deve em razão ao ato ocorrido no jogo diante do Sport, no Sesc Campestre, em Porto Alegre, em que uma banana foi arremessada em direção ao banco da equipe de Recife. A Procuradoria ressalta que é um pedido até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia.
A punição inicial pedida pela Procuradoria é a mesma que foi solicitada pela CBF já na noite de segunda-feira após o término da partida. O duelo válido pela terceira rodada já estava no fim quando uma banana foi arremessada da arquibancada. O episódio foi registrado pelas câmeras da TV Brasil.
O Sport condenou a atitude e informou que registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O caso ficará a cargo da Delegacia da Intolerância, em Porto Alegre. O Inter informou que já realizou a identificação do responsável e tomará as medidas cabíveis.
Nas imagens registradas, é possível ver a quarta árbitra Andressa Hartmann recolhendo o pedaço de banana para registrar o caso em súmula. Ela foi até o local após muita reclamação das jogadoras do banco do Sport.
Veja o que diz o documento da procuradoria do STJD:
Pelas razões expostas, a Procuradoria de Justiça Desportiva requer a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinando, de imediato, a perda de três mandos de campo do Sport Club Internacional, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF, conforme disposto no artigo 111 do RGC 2025. Tal medida se faz necessária como providência disciplinar preventiva, garantindo a integridade da competição e reafirmando o compromisso dodesporto com a erradicação de práticas discriminatórias, até o julgamento definitivo da denúncia, a ser formalizada com idêntico lastro probatório.
Após o recebimento da presente Medida Inominada na forma do art. 78-A do CBJD e a concessão da liminar requerida, requer a citação do clube para o devido e regular processamento do feito. Por fim, postula o julgamento pela procedência dos pedidos desta MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA, com a confirmação da liminar inicialmente concedida.
Fonte: ge