Já estão em vigor desde segunda-feira, 17, as novas regras para apresentação e indicação das emendas parlamentares, conforme estabelecido na Resolução 1/2025, que alterou a Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. A medida visa promover maior transparência e eficiência na destinação dos recursos públicos, um ponto essencial para a gestão municipalista estimulada pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM).
As novas diretrizes incluem a obrigatoriedade da disponibilização das atas das reuniões que tratam sobre emendas em um sistema e então divulgando no site do Congresso Nacional, dando transparência às deliberações.
Além disso, as emendas de comissão e bancada estadual deverão estar acompanhadas por justificativas que permitam avaliar os benefícios e impactos socioeconômicos das propostas.
Também foi definido um limite, por comissão, de seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo que três devem obrigatoriamente ser destinadas à continuidade de obras já iniciadas.
Outra alteração é a definição de um teto para as emendas individuais, fixado em 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores.
Para as emendas de bancada estadual, deverá ser dada prioridade para projetos de interesse nacional ou regional, evitando recursos para entidades privadas, exceto em casos específicos.
A resolução também estabelece a criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, visando garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas.
As novas diretrizes estão em vigor desde a publicação da Resolução. A exceção se aplica a dispositivos que passarão a valer a partir da sanção da Lei Orçamentária Anual.
A AROM acompanha as mudanças, visto que causam impacto direto nos municípios rondonienses. A entidade se compromete em oferecer orientação as gestores municipais sobre melhores práticas na aplicação das emendas parlamentares.