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NA CAPITAL – Vereadora e sindicato são investigados por prejuízos ao atendimento de crianças no Lar do Bebê
Reunião sindical sem autorização deixou bebês e criança com deficiência sem cuidador?
A conduta da vereadora e líder sindical Ellis Regina, que teria comprometido o atendimento dos acolhidos no Lar do Bebê, está sendo investigada pelo Judiciário, segundo fonte ligada à instituição. O episódio ocorreu quando a parlamentar adentrou a unidade, em Porto Velho, acompanhada por cuidadoras da instituição, para discutir denúncias de assédio moral supostamente praticadas pela coordenação do abrigo. O caso foi denunciado à policia.
A reunião foi realizada sem comunicação prévia ou autorização formal? Se foi, afetou o funcionamento da unidade e comprometeu a assistência prestada às crianças.
O ambiente de acolhimento não é local apropriado para a atividade sindical e que nenhuma autoridade pode alterar a escala ou retirar servidores dos postos de atendimento sem prévia autorização. Diante da gravidade dos fatos, possivelmente, serão solicitados documentos à Presidência do Sindicato, à Coordenação do Lar do Bebê e à Câmara de Vereadores para elucidação da situação.
A redação ouviu o ex-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Prof. Jefferson Ryan de Sena, que afirmou que, se ficar comprovado o fato, os direitos violados foram aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele elencou os principais dispositivos possivelmente infringidos.
Direitos violados no Estatuto da Criança e do Adolescente
A atitude da vereadora e dos servidores envolvidos pode configurar violação de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os dispositivos possivelmente infringidos, destacam-se:
• Artigo 4º: Garante prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, incluindo o direito à vida e à saúde;
• Artigo 5º: Estabelece que nenhuma criança ou adolescente deve ser submetido a negligência ou tratamento desumano;
• Artigo 18: Determina a obrigação do Estado e da sociedade de resguardar a dignidade e o desenvolvimento seguro de crianças e adolescentes;
• Artigo 94: Prevê normas para o funcionamento de unidades de acolhimento, proibindo qualquer medida que comprometa o atendimento adequado.
Jefferson pontua que as dúvidas serão certamente respondidas na apuração do Judiciário, que adotará as medidas cabíveis para proteger os direitos das crianças acolhidas e determinar as responsabilidades.
