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Mosquini Apresenta Projeto que Propõe Sustar Decreto que Cria Poder de Polícia da Funai

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O deputado federal Lúcio Mosquini (RO) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 56/2025, que propõe a sustação dos efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025. O decreto regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), promovendo mudanças significativas nas prerrogativas constitucionais relacionadas às demarcações de terras indígenas.

Na justificativa do projeto, Mosquini argumenta que o decreto extrapola os limites do poder regulamentar ao criar normas que comprometem a segurança jurídica das demarcações e ampliam, de forma indevida, as atribuições da Funai sem respaldo em legislação específica. O parlamentar destaca que, ao inovar na ordem jurídica, o decreto invade competências que são exclusivas do Poder Legislativo.

Além de questionar a legalidade da medida, Mosquini também alerta para os problemas práticos que podem surgir com a criação de um novo poder de polícia. Segundo ele, o Brasil já conta com diversas forças de segurança, como as Polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ambiental, entre outras, o que torna desnecessário e até prejudicial estabelecer uma nova estrutura de fiscalização com atribuições que podem gerar conflitos de competência. O deputado ressalta que a sobreposição de funções entre diferentes órgãos pode causar insegurança jurídica, dificultar a coordenação das ações de segurança e aumentar o risco de abusos de autoridade.

O parlamentar também destaca que a medida pode criar um ambiente de tensão em áreas indígenas e rurais, onde já existem desafios relacionados a conflitos fundiários. “Não precisamos de mais uma polícia no Brasil. O que precisamos é de um melhor uso das estruturas que já existem, com mais integração entre os órgãos de segurança e respeito às leis e à Constituição”, afirmou Mosquini.

O deputado aponta ainda que a medida gera insegurança jurídica para os povos indígenas, cujos direitos são reconhecidos internacionalmente por instrumentos como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Segundo ele, qualquer alteração nas regras que regem os direitos indígenas deve ser precedida de ampla discussão com a sociedade, respeitando o princípio da consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção 169.

O PDL nº 56/2025 tem como objetivo resguardar a ordem jurídica, proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas e assegurar a segurança jurídica das demarcações de terras. O parlamentar reforça a urgência da medida, defendendo que a sustação dos efeitos do decreto é necessária para garantir a efetividade dos direitos assegurados aos povos originários.

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde será discutido nas comissões pertinentes antes de ser submetido à votação em plenário.

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