Municípios
30 de abril é o prazo para municípios inserirem dados sobre resíduos sólidos no SINIR
A obrigatoriedade dos dados foi estabelecida na Portaria n.º 412/2019, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). As informações a serem enviadas são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
A disponibilização de informações atualizadas no SINIR é condição necessária para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do MMA, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca a importância dos gestores realizarem o envio das informações dentro do prazo, garantindo o acesso a recursos federais fundamentais para a gestão dos resíduos sólidos nos municípios de Rondônia.
Gestores podem acessar o Manual de Ajuda ao Usuário do SINIR para mais informações sobre o envio dos dados.