Porto Velho, RO, 7 de abril de 2025 02:43

CASA DA MÃE JOANA – Vereadora é acusada de invadir e tumultuar Lar do Bebê em Porto Velho; caso será investigado pela PC

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

A atitude de uma vereadora ao realizar uma reunião sindical no Lar do Bebê sem a devida autorização da direção da unidade gerou grande preocupação quanto à segurança e à integridade das crianças assistidas pela instituição. A ação, que envolveu servidores públicos em horário de trabalho e de folga, interrompeu o atendimento e levantou questões sobre o uso indevido de prerrogativas parlamentares, extrapolação de funções e a possível violação de direitos fundamentais. O incidente já está sendo analisado por autoridades locais.

Na última quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2025, uma situação que gerou repercussão e preocupações quanto à segurança de menores vulneráveis foi registrada em uma unidade de acolhimento infantil, o Lar do Bebê. A vereadora Ellis Regina, sem a autorização da direção do estabelecimento, ingressou nas dependências da instituição para realizar uma reunião sindical. O encontro, que contou com a presença de servidores em horário de folga, acabou impondo a participação de profissionais que estavam em pleno exercício de suas funções, resultando na interrupção do atendimento aos bebês acolhidos na unidade.

Em virtude dos acontecimentos, as autoridades competentes já foram acionadas para apurar as responsabilidades da vereadora e dos servidores envolvidos

Segundo informações apuradas, a reunião, que se estendeu por um período significativo, comprometeu a segurança e o bem-estar dos menores que estavam sob os cuidados dos profissionais ausentes, configurando uma grave desassistência. Embora não tenha ocorrido nenhum incidente direto com as crianças, a situação gerou grande apreensão, uma vez que a ausência de cuidados básicos pode representar riscos iminentes para os bebês, que são particularmente vulneráveis.

Ação da Vereadora e Possíveis Violações

A atitude da vereadora é passível de várias interpretações jurídicas. Primeiramente, ao ingressar nas dependências de uma instituição pública sem autorização da direção, a parlamentar pode ter cometido uma infração ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que rege o funcionamento da administração pública e a necessidade de observância das normas e permissões para a prática de atos administrativos.

Ademais, ao convocar e realizar uma reunião de cunho sindical dentro de um espaço destinado à proteção de menores, a vereadora pode ter extrapolado suas funções legislativas. A Constituição Federal, em seu artigo 2º, estabelece a separação dos poderes, e a atuação da vereadora dentro de uma unidade de saúde ou de assistência social para fins sindicais pode ser vista como uma interferência indevida no funcionamento da administração pública.

Outra questão relevante é a possível caracterização da improbidade administrativa. Caso a vereadora tenha utilizado sua função pública para fins que não estavam relacionados ao interesse público, sua conduta poderá ser analisada sob a ótica da Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.

Consequências para os Servidores

Além da atitude da vereadora, a conduta dos servidores que participaram da reunião também está sendo investigada. A ausência de servidores em horário de trabalho pode ser configurada como infração disciplinar, conforme os regulamentos da administração pública e os estatutos dos servidores municipais, como a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Outro ponto de grande relevância é o risco de desassistência aos bebês acolhidos. A interrupção no atendimento pode ser considerada uma omissão de dever de cuidado, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e essa situação levanta preocupações sobre o abandono de função e a possibilidade de colocar em risco a integridade das crianças que dependem dos cuidados diários da instituição.

Medidas e Pedidos

Em virtude dos acontecimentos, as autoridades competentes já foram acionadas para apurar as responsabilidades da vereadora e dos servidores envolvidos. A Câmara Municipal e o Ministério Público devem investigar o uso indevido da prerrogativa parlamentar da vereadora, e um procedimento administrativo disciplinar poderá ser instaurado para apurar a conduta dos servidores que se ausentaram sem justificativa válida.

Além disso, medidas preventivas serão essenciais para evitar que incidentes como esse se repitam. A Direção do Lar do Bebê deverá reforçar seus protocolos internos para garantir que a rotina de cuidados com os bebês seja sempre priorizada e que qualquer ação externa, como reuniões sindicais ou outras atividades, não interfira nas funções essenciais da unidade.

A situação revela a necessidade de maior rigor no cumprimento das normas e no respeito ao direito dos menores, que devem ser assegurados contra qualquer tipo de negligência ou descuido por parte dos responsáveis por seu cuidado e proteção.