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Credencial garante uso correto das vagas preferenciais em Porto Velho

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O documento é emitido pela Semtran de forma simples e rápida

Com o objetivo de permitir acesso prioritário, a Prefeitura de Porto Velho vem promovendo políticas públicas inclusivas com a sinalização das vagas de estacionamento exclusivas para garantir que o idoso, pessoa com deficiência (PcD) e pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) possam usufruir de espaços públicos com mais conforto e, principalmente, com deslocamentos menores.

Esse é um dos compromissos de campanha assumido pelo prefeito Léo Moraes, que já realizou as primeiras pinturas de vagas exclusivas na rua Rogério Weber, ao lado da Praça das Três Caixas d’Água, em seguida no Parque da Cidade, no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e na rua Euclides da Cunha, avenida Sete de Setembro, e ao lado do Prédio do Relógio, sede da Prefeitura. No entanto, quem se encaixa nesses grupos não pode simplesmente estacionar nas vagas, é preciso uso de credencial, que concede a autorização de estacionamento a todos os cidadãos que se enquadrarem nos grupos mencionados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), ao estacionar na vaga especial, a credencial deve ser colocada no painel do carro, em local visível para que os agentes de trânsito possam conferir a sua existência e validade. É importante mencionar que estacionar em tais vagas sem utilizar a credencial configura infração de trânsito gravíssima prevista no art. 181, XX, do CTB.

Credencial é emitida na Semtran, de forma simples e rápidaCredencial é emitida na Semtran, de forma simples e rápida

A credencial é emitida na Semtran, para idosos e pessoas com deficiência ou TEA, de forma simples e rápida. A princípio, é necessário acessar o formulário e a documentação exigida no portal da Semtran (Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes). Os documentos necessários são: dados pessoais do solicitante e do representante, comprovante de residência e laudo médico.

Logo após o envio, para a emissão da primeira credencial, é enviada uma cobrança de taxa de R$ 30,21, que será enviada por e-mail e que deve ser paga e encaminhado o comprovante.

De acordo com o secretário da Semtran, Iremar Lima, é importante a conscientização da população nesse processo de inclusão. “Se a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) estiver com o laudo, é só comparecer na secretaria e solicitar a credencial. A partir daí, ela pode estacionar tanto na vaga para TEA ou PCD”, explicou o secretário.

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A LEGISLAÇÃO

As mesmas vagas destinadas a pessoas com TEA podem ser utilizadas por PcDAs mesmas vagas destinadas a pessoas com TEA podem ser utilizadas por PcD

A garantia a vagas de estacionamento se dá por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (L10741), que prevê, em seu art. 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais), as quais deverão ser posicionadas para garantir a melhor comodidade a esse público.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (L13146), estabelece que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

A Lei Federal nº 12.764/2012 (Direitos da Pessoa com TEA), que passou a considerar a pessoa com TEA – transtorno do espectro autista – como uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. No caso do autismo a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA tem direito de vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.

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