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Geral

Câmara aprova reforma administrativa que extingue agências e secretarias em grande reestruturação na capital

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Porto Velho, RO — A Câmara municipal de Porto Velho, aprovou com voto de 22 vereadores a reforma administrativa do prefeito Léo Moraes (PODEMOS), na noite desta nesta sexta-feira (03), a Lei Complementar nº 01/2025, responsável por uma grande reestruturação na administração do Município. A medida inclui extinção de secretarias, fusão de órgãos e redistribuição de atribuições, objetivando otimizar os serviços públicos e reduzir custos operacionais.

Agências extintas

  • Agência de Desenvolvimento do Município (ADPVH)
  • Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)

As competências desses órgãos foram absorvidas pela Secretaria de Governo (SGOV) e demais pastas correlatas, de acordo com o disposto no texto legal.

Novo organograma da prefeitura de Porto Velho

Abaixo, confira a tabela com a nova estrutura municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 01/2025:

Nível Órgão/Secretaria Principais Atribuições
Chefia do Poder Executivo Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) Representação do Município; decisões estratégicas; gestão política geral.
Governadoria 1. Gabinete do Prefeito (GPPV) 2. Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) (GVPP) 3. Secretaria de Governo (SGOV)  • Superintendência Municipal de Distritos (SMD) 4. Procuradoria-Geral do Município (PGM) 5. Controladoria-Geral do Município (CGM) 6. Gabinete de Governança (GGOV) 7. Gabinete Militar (GM) Apoio direto ao Prefeito; articulação política; coordenação de políticas públicas; assessoria militar e de governança; controle interno; consultoria jurídica.
Secretarias Municipais 1. Segurança, Transporte e Mobilidade 2. Desenvolvimento da Cidade 3. Turismo, Esporte e Lazer 4. Administração 5. Inclusão e Assistência Social 6. Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade 7. Saúde 8. Educação 9. Infraestrutura 10. Economia 11. Comunicação 12. Contratos, Convênios e Licitações Gerenciamento e execução de ações específicas nos setores de trânsito, obras, desenvolvimento urbano, saúde, educação, assistência social, entre outros; formalização de contratos e licitações; promoção do turismo, esporte e lazer.
Administração Indireta 1. Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) 2. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPAM) 3. Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL) A EMDUR agrega funções como iluminação pública e limpeza urbana; o IPAM cuida da previdência dos servidores; a FUNCULTURAL atua na promoção cultural e artística do Município.
Órgãos Extintos – Agência de Desenvolvimento do Município (ADPVH) – Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) Atribuições incorporadas à estrutura da Secretaria de Governo (SGOV).

Principais mudanças

  • Extinção imediata da ADPVH e da ARPV, com transferência de servidores, bens e contratos.
  • Criação de novas nomenclaturas para cargos em comissão e extinção de funções gratificadas.
  • Reorganização de competências e fusão de atribuições em diversas áreas, visando maior eficácia na prestação de serviços.

Vigência

A Lei Complementar nº 01/2025 passa a vigorar na data de sua publicação para os artigos que tratam da extinção dos órgãos. As demais disposições entram em vigor em até 90 dias (prorrogáveis por igual período), período durante o qual a administração realizará os ajustes finais.

Com a nova estrutura, a Prefeitura de Porto Velho busca reduzir custosracionalizar processos e agilizar a oferta de serviços essenciais à população, alinhando-se aos princípios de legalidade e transparência administrativa.

Resumo do Projeto de Lei que autoriza empréstimo de R$ 300 milhões em Porto Velho

O prefeito Léo Moraes (PODEMOS) encaminhou à Câmara Municipal de Porto Velho, e obteve aprovação dos vereadores, um projeto de lei que autoriza a contratação de operação de crédito no valor de R$ 300 milhões. O objetivo é promover investimentos em obras de infraestruturasaneamento urbano e na ampliação e modernização de unidades educacionais (incluindo creches) e de saúde.

Principais pontos do projeto:

  1. Infraestrutura Urbana
    • Pavimentação de vias públicas
    • Melhoria de espaços públicos (praças, parques)
    • Soluções inovadoras para a mobilidade urbana
  2. Saneamento Urbano
    • Ampliação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto
    • Ações de manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana para combater alagamentos
  3. Educação
    • Construção de novas escolas e creches
    • Reforma e modernização de unidades existentes, com instalação de laboratórios de informática e áreas de recreação
  4. Saúde
    • Construção de novas unidades de saúde
    • Ampliação das unidades já existentes, visando atendimento humanizado e equipamentos modernos

Justificativa

  • A operação de crédito apoia o Plano de Governo, focado em mobilidade urbana e investimentos de capital.
  • A taxa ofertada pela instituição financeira é considerada competitiva.
  • A linha de crédito está disponível ao Município, sujeita à autorização legislativa.

Forma de pagamento

  • O pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros será debitado em conta-corrente de titularidade do Município, respeitando os prazos contratualmente estipulados.

Vigência

A lei entra em vigor na data de sua publicação, permitindo ao Executivo dar andamento aos contratos, convênios e licitações necessários para a viabilização das obras e melhorias previstas.

 

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