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Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta terça-feira (3/12) no Tribunal do Júri condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada. Recentemente incorporado ao regime jurídico brasileiro, o crime consiste no homicídio qualificado, praticado em razão de gênero feminino, com o diferencial de ser configurado quando a vítima não tem relações familiares ou de afetividade com o agressor. Os réus, um homem e uma mulher, foram sentenciados a penas que, somadas, chegam a 24 anos de reclusão.

O julgamento teve a atuação do Promotor de Justiça Mateus Dozza Subtil, que sustentou as qualificadoras do crime – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser a vítima do gênero feminino, sem relações de proximidade com o réu.

Conforme denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, os denunciados, um casal proprietário de uma casa lotérica em São Miguel, perseguiu e atropelou uma mulher na área urbana da cidade. Após, um dos acusados – o homem – desembarcou do veículo e atingiu a vítima com golpes de machadinha, utilizando a face não cortante do objeto.

Segundo o que foi apurado, o ataque foi presenciado pela esposa do agressor que o estimulava a matar, tendo ela própria, em certo momento, se apropriado do objeto e atingido a mulher na região da nuca, dessa vez com a parte cortante do instrumento. O casal fugiu do local. A vítima foi socorrida por pessoas que passavam pela região.

De acordo com as investigações, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o agressor.

Sentença – Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o corpo de jurados condenou os réus por homicídio qualificado – feminicídio não íntimo, na forma tentada, tendo sido o homem sentenciado a 14 anos e a esposa, a 10 anos de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.

Feminicídio Não Íntimo – O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero. O crime foi enquadrado de forma diferenciada em 2015 com a Lei nº 13.104, que tornou o feminicídio uma qualificadora do homicídio. Em outubro de 2024, o feminicídio se tornou um crime autônomo, o que aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão e a pena máxima de 30 para 40 anos.

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