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Política

Deputados aprovam suspensão dos prazos de concursos públicos em Rondônia

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Proposição é de autoria do deputado estadual Ezequiel Neiva.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 687/2024, que dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos públicos do estado, em decorrência da declaração do estado de calamidade pública causada pela covid-19. A votação aconteceu na última sessão ordinária da Casa.

 

A proposição, de autoria do deputado estadual Ezequiel Neiva (União Brasil), suspende a contagem dos prazos dos concursos públicos durante o período de vigência do Decreto 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o estado, com o objetivo de prevenir e combater a pandemia da covid-19.

 

A medida visa mitigar os impactos gerados pela pandemia nos concursos públicos realizados em Rondônia, garantindo que a validade desses certames não seja prejudicada pelas paralisações e restrições impostas durante o período de calamidade pública.

 

Com isso, a suspensão da contagem dos prazos de validade se torna essencial para proteger os direitos dos candidatos aprovados e assegurar a continuidade do processo de contratação, sem a necessidade de novos concursos, o que geraria custos adicionais ao erário.

 

Além disso, os recursos economizados com a não realização de novos concursos poderão ser direcionados ao atendimento de demandas prioritárias de cada órgão público, fortalecendo áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, sem comprometer a eficiência administrativa ou a gestão fiscal do estado.

 

Ainda conforme o projeto, a consolidação dessa medida por meio de lei garante maior segurança jurídica e uniformidade em todo o estado, permitindo que os órgãos públicos usufruam da mesma flexibilidade e segurança no uso dos recursos.

 

A proposição terá efeitos retroativos a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto 24.887, assegurando que todos os concursos realizados desde o início da calamidade pública sejam abrangidos pela suspensão dos prazos de validade.

 

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