Porto Velho, RO, 22 de novembro de 2024 22:14

FIM DO IMPASSE? – Justiça determina retomada de obra na BR-319, entre Porto Velho e Manaus

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O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), suspendeu uma decisão liminar e validou a licença-prévia para a
realização de obras de pavimentação e restauração do trecho da BR-319 que liga
Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

A licença foi concedida pelo governo em julho de 2022, mas acabou suspensa dois
anos depois por decisão da Justiça Federal, que atendeu a um pedido de uma
entidade de defesa do meio ambiente. O grupo alegava que os estudos para
realização das obras eram insuficientes e que o empreendimento poderia causar
degradação ambiental na região.

A União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) recorreram da decisão. Os órgãos do governo afirmam que, desde a
concessão da licença, diversos outros estudos foram feitos para garantir a
viabilidade das obras de forma a preservar o meio ambiente e os povos indígenas.

Já o Ibama afirmou que “a manutenção da rodovia em seu estado atual, isto é, sem pavimentação asfáltica, também causa severos danos ao meio ambiente – como processos erosivos, assoreamento de corpos hídricos por lixiviação do material solto e soterramento da vegetação lindeira, constituindo barreiras para deslocamento de fauna”.

Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Jardim argumentou que o trecho da
BR-319 que liga as duas capitais “trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que
permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de
manutenção do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas
pela rodovia e dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”.

O magistrado afirmou que as tratativas do DNIT e do Ibama sobre a revitalização
da rodovia já duram mais de 15 anos, e que a licença-prévia ainda não permite a
execução da obra, apenas indica a implementação de condições para o início do
empreendimento. Por isso, considerou que a liminar que suspendeu a licença
extrapolou esse entendimento.