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Frigoríficos terão de pagar mais de R$ 4 milhões após destruição maior que 214 campos de futebol em área de reserva em Rondônia
Sentença também impõe obrigações de restauração e retirada de gado da área desmatada.
A Justiça de Rondônia condenou frigoríficos e arrendatários, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.254.489,51 por danos ambientais na Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná. A decisão, proferida pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, resulta de uma ação civil pública movida pelo Estado de Rondônia e abrange danos materiais ambientais e danos morais coletivos. Além das multas, os condenados foram obrigados a restaurar as áreas degradadas e a retirar semoventes introduzidos ilegalmente na reserva.
Os frigoríficos Distriboi Indústria, Comércio e Transporte de Carne Bovina Ltda. e Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., juntamente com os arrendatários Célio Rodrigues de Oliveira, Cleyton Pinho Araújo e Darcimar Casteluber Sabaini, foram responsabilizados pelo desmatamento e pela criação irregular de gado na reserva, práticas que levaram à degradação significativa do meio ambiente. Segundo a sentença, os réus incentivaram a exploração ilegal da área ao adquirirem bovinos criados no local. A juíza destacou: “Assim, na medida em que os frigoríficos se beneficiaram com a exploração irregular da área, pois adquiriram semoventes criados na Reserva, assumiram a condição de responsável indireto pelo dano, pois incentivaram a degradação ambiental.”
Ela também anotou: ” O desmatamento quase que completo de uma área dentro de uma unidade de conservação, de uso sustentado, em 232.000 m², o que representaria cerca de 214 campos de futebol (seguindo parâmetro da FIFA de 120x90m como medida de um campo de futebol), representa um dano ambiental significativo, de efeitos intangíveis. As florestas são importantes para o equilíbrio climático, a proteção da biodiversidade, a obtenção de ar puro, a riqueza do solo, abastecimento de água, servem como fonte de alimentos e plantas medicinais, e também como proteção contra incêndios. Por isso, no caso dos autos, a lei determina a sua preservação, admitindo apenas o seu uso sustentável, o que não ocorreu.”, destacou a juíza.