Política
TJ-SP decide que indulto de Bolsonaro a PMs condenados pelo Massacre do Carandiru é constitucional
Decisão do Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo beneficia 74 policiais militares que foram condenados por crimes no Carandiru em 1992.
O Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira (7) que o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concede perdão aos policiais militares condenados pelos assassinatos no Carandiru, é constitucional.
Por 18 votos a 6, a maioria concordou que os 74 policiais militares condenados deverão ter as penas perdoadas e as condenações extinguidas. A decisão também favorece aqueles que ainda não foram condenados em última instância na Justiça.
O decreto de Bolsonaro, publicado no final de 2022, perdoa da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por crime praticado há 30 anos.
A publicação foi contestada pela Procuradoria-Geral da República, que alegou existir uma violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos. No entanto, os atos dos policiais militares do Carandiru não eram considerados hediondos na época em que ocorreram.
Relembre o caso
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
A briga entre dois detentos foi o estopim da maior tragédia carcerária da história nacional. Por volta das 14h daquele 2 de outubro, dois presos de gangues diferentes discutiram e se agrediram na área externa do pavilhão 9. A briga logo se espalhou e chamou a atenção dos agentes penitenciários, que tentaram, em vão, controlar os rebelados. O alarme foi acionado e a PM, chamada.

