Porto Velho, RO, 24 de novembro de 2024 10:31

Lula regulamenta lei que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) proposto pelo senador Confúcio Moura

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado (CI), comemorou a publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (30), do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nº 12.157, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, que institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

Os recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) proposto pelo senador Confúcio Moura serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

Pra o senador rondoniense, autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento.

O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento com recursos do FIIS deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS.

Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo.

Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme diretrizes do Comitê.

A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor.