Giros jogos de cassino portugal

  1. Jogar Cassino Online Gratis: Provavelmente o mais comum era obviamente o Wilds, já que eles simplesmente apareceriam na tela de vez em quando
  2. Jogue Caça Níquel Na Dragon S Luck - Hat-e sim, ele está usando um chapéu - está sentado em uma espreguiçadeira sob a sombra de uma palmeira
  3. Tangiers Casino 50 Free Spins: Mesmo o Indique um isnt amigo bônus tão generoso como parece ser porque qualquer amigo que você indicar precisa gastar um monte de dinheiro antes de obter qualquer coisa do negócio

Caça-níqueis de bônus como ganhar dinheiro

Casino Para Jogar Gratis
Se você conseguir pousar o símbolo scatter no rolo mais à esquerda, o recurso Free Drops será ativado
Jogue Caça Níquel Na Pirate Kingdom Megaways
Sports Betting, Slot Machines, Roulette, Blackjack, Jackpot Slots, Video Poker, Live Casino, and more
O caixa deve estar disponível em nosso software para download

Jogos de cassino sem depósito grátis giros

Sorteador Bingo
Crie sua conta e comece com um Bônus Sem Depósito
Baixar Bingo Gratis Em Portugues
Um operador respeitável é geralmente regulado por uma autoridade reconhecida e a maioria dos operadores fornecerá algum tipo de prova de que seu site é seguro por meio de links verificáveis
Jogue Caça Níquel Na 777 Gems Respin

Connect with us
Logo

Política

TJ de Rondônia mantém condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por irregularidades em concurso

Publicada

em

O pedido de tutela provisória em ação rescisória foi indeferido pelo desembargador Miguel Monico Neto

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Miguel Monico Neto, indeferiu o pedido de tutela provisória na Ação Rescisória número 0809721-17.2024.8.22.0000. A ação foi proposta por Bruno Pereira de Souza contra o Ministério Público do Estado de Rondônia, visando desconstituir o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especial nos autos da ação civil pública número 0009659-24.2012.8.22.0002.

Bruno Pereira de Souza, representado pelo advogado Jeoval Batista da Silva, argumentou que a 1ª Câmara Especial violou norma jurídica ao negar provimento aos recursos de apelação das partes, mantendo a sentença que julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa. A sentença impôs diversas penalidades a Souza, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

O autor da Ação Rescisória defendeu que o ato praticado foi decorrente do exercício do cargo e que não houve comprovação de ato ilegal ou ímprobo. Argumentou ainda que a sentença não individualizou a conduta específica que configuraria improbidade administrativa, conforme exigido pela Lei 14.230/2021. Citou que a acusação e a sentença não apontaram o ato de improbidade administrativa por ele praticado, nem comprovaram dolo, elemento essencial para tal tipificação.

A decisão do desembargador Miguel Monico Neto considerou que a tutela de urgência não pode ser concedida sem a demonstração cumulativa dos requisitos de probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Na análise preliminar, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para deferir a tutela provisória.

Miguel Monico Neto observou que a sentença original e o acórdão da 1ª Câmara Especial foram proferidos conforme a legislação vigente à época, antes das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Ressaltou que a nova legislação exige a individualização das condutas para a configuração de improbidade administrativa e que as decisões anteriores apontaram com clareza a existência de dolo nas ações dos envolvidos, incluindo o autor da Ação Rescisória.

O Tribunal determinou a citação do réu, Ministério Público do Estado de Rondônia, para responder à ação no prazo de 30 dias. Após a resposta, o autor terá 15 dias para apresentar réplica. Em seguida, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

A decisão foi registrada e publicada no sistema PJe, com as comunicações necessárias para as partes envolvidas.

Entenda o caso

Bruno Pereira de Souza, presidente da Câmara de Monte Negro à época dos fatos, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação e execução de um concurso público para servidores do Município de Monte Negro em 2012. O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Tribunal de Contas identificaram que a empresa contratada para realizar o concurso não possuía a aptidão necessária para tal tarefa. Mesmo ciente das recomendações para suspender o certame e rescindir o contrato, Souza optou pela continuidade do concurso, resultando em várias irregularidades, incluindo o pagamento antecipado à empresa contratada. Essas ações foram consideradas dolosas, configurando violação aos princípios da Administração Pública e resultando nas penalidades impostas.

Advertisement

30 Minutos Online © 2025 Todos os direitos reservados - Diretor de Redação: Zacarias Pena Verde