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Política

STF retoma julgamento para definir critérios que diferenciem usuário e traficante

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Por oito votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso próprio. Na retomada do julgamento, hoje, os ministros devem definir a quantidade que vai diferenciar o usuário do traficante. A decisão amplia a crise entre a Corte e o Legislativo. O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reagiu prontamente e acusou o Judiciário de invadir prerrogativas do Parlamento. Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a formação de uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas.

Na retomada do julgamento, nesta terça-feira, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, apresentado na sessão anterior e que provocou mais de uma interpretação. Ele frisou que seu entendimento é pela descriminalização. Na avaliação do magistrado, a Lei de Drogas, de 2006, já não trata o porte para consumo como infração penal, portanto, é um ilícito administrativo. Ele ressaltou, também, que seu voto contempla todas as drogas, ainda que a Corte esteja analisando um recurso referente à maconha. “Meu (voto) é o mais radical de todos, o meu é descriminalizante para todas as drogas no que diz respeito ao usuário”, destacou.

Toffoli se declarou favorável a que seja estabelecida uma espécie de “período de transição” para os processos semelhantes que estão em curso. “Então, me desculpe, não adianta dizer que a ação está em julgamento desde 2015 e que nós temos que resolver de imediato. Se fosse fácil, estava resolvido, pelo Congresso, pelo poder público do Executivo, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou pelo Judiciário. Se fosse fácil estava resolvido; fácil não é.”

Segundo o ministro, ainda que seja favorável à descriminalização do uso de drogas, o conceito não pode ser confundido “nem com penalização, que mantém os efeitos penais, muito menos com legalização, que é uma política de Estado como um todo”. “E de legalização não estamos a tratar. Até porque o tráfico é crime, esse sim, pela lei de 2006”, completou.

“A legalização é uma abordagem mais abrangente. Ela não apenas autoriza, do ponto de vista de descriminalizar, o porte de drogas para o consumo pessoal, mas é o Estado regulamentando a produção, a comercialização, que é o que ocorre com o tabaco e o álcool – para falar de duas das drogas lícitas mais comuns em nosso meio social”, afirmou.

O relator da ação, o decano Gilmar Mendes, pontuou que a Lei de Drogas tinha o intuito de “se não descriminalizar, pelo menos despenalizar (o uso)”. “Mas como também nós, nesse debate profícuo que tivemos ao longo desse tempo, sabemos que, a rigor, a vida prática levou não só, como vimos nesse caso, a aplicação de penas ao usuário, como também levou, muitas vezes, a confundir um usuário com um traficante”, disse.

Gilmar Mendes acrescentou: “É claro que todos nós vemos com alegria o voto de Vossa Excelência (Toffoli) no sentido de que a matéria já teria sido descriminalizada. Mas na vida como ela é as pessoas continuam sendo condenadas, enquanto usuárias, e condenadas no processo penal. E, a partir daí, sofrendo os efeitos da condenação criminal”.

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