Porto Velho, RO, 26 de novembro de 2024 14:34

Entenda decisão do TSE que mantém mandato de Moro como senador

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Corte rejeita, por unanimidade, recurso que pedia cassação do mandato do ex-juiz. PT, PL, PCdoB e PV saem derrotados

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, ontem à noite, por unanimidade, o pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). No confronto contra o ex-juiz da Operação Lava-Jato, saem derrotados a Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, PCdoB e PV) e o PL (partido do ex-presidente Jair Bolsonaro), que viram a confirmação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Em abril, o TRE-PR absolveu o parlamentar, por 5 x 2, das acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Tão logo o TSE sacramentou o resultado que lhe garantiu o mandato, Moro usou o X (antigo Twitter) para fazer um desabafo: “Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase 2 milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, publicou.

A Federação Brasil da Esperança e o PL acusaram Moro de gastos irregulares durante o período de pré-campanha, em 2022, quando ele ainda era presidenciável, mas, depois, tornou-se candidato ao Senado. Os partidos pediam a cassação do mandato do ex-juiz e de seus suplentes — Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Também defendiam que uma nova eleição para a cadeira do Senado ocorresse no Paraná.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou contra os recursos. Ele destacou no voto que para condutas que tratam de irregularidade de gastos, e que podem levar à inelegibilidade, é necessária a “relevância jurídica do fato apurado”. O magistrado observou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente em cassação e inelegibilidade”.

O magistrado também pontuou que, em relação às acusações levantadas nos recursos de compra de apoio político, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.

Marques tampouco viu evidências que respaldassem irregularidades no repasse de recursos dos fundos partidário e de campanha. “Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”, sentenciou. “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro, baseado apenas em suposições, tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, acrescentou.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a rejeição dos recursos. “Na espécie, o exame detido das informações prestadas pelo Podemos [partido ao qual Moro pertencia quando pretendeu disputar a Presidência da República] e União Brasil [legenda pela qual conquistou a cadeira de senador] permitem aferir, com segurança, que houve um gasto na pré-campanha dos investigados em percentual levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no Paraná”, salientou.

Fonte: CorreioBraziliense